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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Direitos Fundamentais de Sexualidade e Reprodução.

O que são Direitos Reprodutivos?


Os Direitos Reprodutivos são constituídos por certos direitos humanos fundamentais, reconhecidos nas leis internacionais e nacionais. Além das leis, um conjunto de princípios, normas e institutos jurídicos, e medidas administrativas e judiciais possuem a função instrumental de estabelecer direitos e obrigações, do Estado para o cidadão e de cidadão para cidadão, em relação à reprodução e ao exercício da sexualidade.                                                      
A atual concepção dos direitos reprodutivos não se limita à simples proteção da reprodução. Ela vai além, defendendo um conjunto de direitos individuais e sociais que devem interagir em busca do pleno exercício da sexualidade e reprodução humana. Essa nova concepção tem como ponto de partida uma perspectiva de igualdade e eqüidade nas relações pessoais e sociais e uma ampliação das obrigações do Estado na promoção, efetivação e implementação desses direitos. O conceito de direitos reprodutivos, apesar das oposições existentes, encontra-se legitimado. Já o conceito de direitos sexuais, que nos documentos internacionais está incluído nos direitos reprodutivos, ainda não tem reconhecimento na extensão ideal, em função das dificuldades da sociedade em compartilhar moralidades diferentes no exercício da sexualidade humana.                                                                                                     
A cultura do silêncio para as questões sexuais, relegadas à esfera privada, e a adoção de estigmas em relação a determinados grupos geram os estereótipos a partir dos quais as normas são moldadas em relação ao feminino e masculino. Esses são alguns dos muitos fatores que vêm dificultando a afirmação dos direitos sexuais, de forma independente, e trazendo sérias e danosas conseqüências para o delineamento de políticas públicas relacionadas ao exercício da sexualidade.  

                                                   

A afirmação e construção do conceito de direitos sexuais e reprodutivos vem se dando, basicamente, no campo da saúde, o que implica por vezes, restringi-lo às questões de saúde sexual e reprodutiva. Portanto, um grande desafio para a afirmação do novo conceito é não permitir sua restrição às questões de saúde e normativas, mas aportá-lo na esfera da cidadania plena, buscando tratá-lo na sua dimensão política, ou seja, "como prerrogativa de autonomia e liberdade dos sujeitos humanos nas esferas da sexualidade e reprodução 

Direitos reprodutivos


  • Direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas.
  • Direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos.
  • Direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.


Direitos sexuais


  • Direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a).
  • Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual.
  • Direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.
  • Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física.

  • Direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual.
  • Direito de expressar livremente sua orientação sexual: heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade, entre outras.
  • Direito de ter relação sexual independente da reprodução.
  • Direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez indesejada e de DST/HIV/AIDS.
  • Direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação.
  • Direito à informação e à educação sexual e reprodutiva.




Além dos direitos específicos sobre sexualidade e reprodução também é assegurado à mulher os direitos da pessoa humana.

O que são Direitos Humanos?


Os Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, a pessoa não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.

O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade estão entre os Direitos Humanos fundamentais.

Não existe um direito mais importante que o outro. Para o pleno exercício da cidadania, é preciso a garantia do conjunto dos Direitos Humanos. Cada cidadão deve ter garantido todos os Direitos Humanos, nenhum deve ser esquecido. Respeitar os Direitos Humanos é promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe  social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual.


Para que exista a igualdade de direitos, é preciso respeito às diferenças.


O corpo humano em números


sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Introdução ao Sistema Ósseo







O esqueleto humano é constituído por cerca de 206 ossos.

Funções do esqueleto

- Proteção: protege determinados órgãos vitais, como, por exemplo, o cérebro que é protegido pelo crânio, os pulmões e o coração que são protegidos pelas costelas e pelo esterno, protege de lesões e outros tecidos do corpo.
- Movimento: funciona como alavanca, permitindo os movimentos.
- Sustentação: suporta os tecidos subjacentes, com os músculos.
- Homeostase Mineral: reserva de sais minerais, principalmente cálcio e fósforo, que são fundamentais para o funcionamento das células e devem estar presentes no sangue. Quando o nível de cálcio diminui no sangue, sais de cálcio são mobilizados dos ossos para suprir a deficiência.
- Hematopoiese: produz células vermelhas do sangue na medula ossea vermelha, como as  hemácias, plaquetas e leucócitos.
- Armazenamento de energia: determinados ossos ainda possuem médula amarela, essa medula é constituída principalmente por células adiposas, que acumulam gordura como material de reserva. 

Exercício para o primeiro semestre: Imprima as imagens a seguir e desenhe o esqueleto do corpo humano identificando os principais ossos.




quarta-feira, 6 de agosto de 2014

As fases do ciclo menstrual


Vídeo explicativo sobre ovulação

Todos os meses, o aparelho reprodutor feminino repete padrões regulares de eventos (seu ciclo ou ciclo menstrual) que são todos controlados por hormônios. O ciclo menstrual é definido como o período entre o primeiro dia de menstruação de uma mulher até o primeiro dia da sua menstruação seguinte.

As fases do ciclo menstrual


Pode parecer estranho, mas o ciclo mensal não necessariamente acontece uma vez por mês. O tempo médio de ciclo para a maioria das meninas é de 28 dias, mas seu ciclo pode durar de 21 a 35 dias e mesmo assim ser normal.
Se a mulher tiver um ciclo curto, é provável que fique menstruada mais do que uma vez por mês. No entanto, o ciclo durar mais, será considerado ciclo longo e a mulher terá menos menstruações no eríodo de um ano, e ainda existe aquelas mulheres que possuem ciclos irregulares, ou seja, tem cciclos curtos e longos ao longo do ano.

 Ciclo menstrual. O papel dos hormônios e tecidos envolvidos. Disponível no site www.drcarlos.med.br


A fase menstrual (menstruação)


A fase menstrual é o sangramento mensal da mulher, comumente chamado de menstruação. O dia um da fase menstrual é o primeiro dia da menstruação e é o primeiro dia do ciclo menstrual. O sangue menstrual (também conhecido como menstruação) descama da camada interna do útero (conhecida como endométrio). O sangue menstrual descama do útero através do cérvix e da vagina, saindo pela abertura vaginal. Esse fluido é de cor vermelho forte, rosa ou mesmo marrom. Uma menstruação normalmente dura de três a sete dias. A quantidade normal de fluxo menstrual para uma menstruação inteira é de aproximadamente 100 à 300ml.

A fase folicular

Durante essa fase, o hormônio estrógeno faz com que a camada interna do útero cresça ou se prolifere. Essa camada, chamada de endométrio, começa a se desenvolver para receber um embrião no caso de a mulher engravidar. O aumento de outro hormônio, chamado de hormônio folículo-estimulante (FSH), estimula o crescimento de folículos ovarianos. Cada folículo contém um óvulo. No final da fase folicular do ciclo menstrual, apenas um único folículo permanecerá ativo.

A camada interna do útero começa a ficar mais espessa em resposta a esse aumento de estrógeno. Os níveis de estrogênio aumentam vertiginosamente durante os dias antes da ovulação e atingem o seu máximo um dia antes da ovulação. Esse aumento de estrogênio resulta no aumento de mais outro hormônio: o hormônio luteinizante ou LH. A ovulação acontece porque esse aumento de LH faz com que o folículo se rompa e libere um óvulo.
A fase de ovulação

A ovulação é o que acontece quando um óvulo maduro é liberado pelo folículo ovariano na trompa de Falópio mais próxima, durante seu ciclo menstrual. Às vezes dois desses óvulos podem amadurecer em um mesmo mês.

O aumento do hormônio LH provoca a ovulação. O óvulo passa para o útero.
Se os ciclos menstruais forem regulares de 28 dias, a ovulação ocorre normalmente no dia 14. No entanto, a maioria das mulheres tem ciclos menstruais com durações diferentes. Em geral, a ovulação ocorre de 11 a 16 dias antes da menstruação seguinte.

A ovulação acontece quando um dos ovários libera um óvulo maduro. O óvulo sai do ovário e passa pela trompa de Falópio mais próxima, chegando até o útero. Enquanto o óvulo leva vários dias para passar pela trompa de Falópio, a camada interna do útero continua a ficar cada vez mais espessa.
Leva cerca de três ou quatro dias para o óvulo chegar até o útero. Se for para ocorrer a fertilização, isso deverá ocorrer dentro de 24 horas da ovulação, senão o óvulo irá se degenerar.
Após a ovulação, começa a fase lútea.

A fase lútea

Depois da ovulação, o folículo se torna uma estrutura produtora de hormônios chamada corpo lúteo. As células do corpo lúteo produzem estrogênio e grandes quantidades de progesterona, sendo que este último hormônio estimula o desenvolvimento da camada interna uterina em preparação para o óvulo fertilizado. Se você não engravida, o corpo lúteo se degenera cerca de duas semanas após a ovulação. Por causa disso, os níveis de progesterona caem e o desenvolvimento da camada interna para de ser estimulado. Isso faz com que a camada interna descame, iniciando um novo ciclo menstrual.

A perda do corpo lúteo pode ser prevenida por meio da fertilização do óvulo. Se a mulher ficar grávida durante sua menstruação, a fertilização irá ocorrer dentro de 24 horas da ovulação. Cerca de cinco dias após a fertilização, o óvulo fertilizado entra no seu útero e se integra à camada interna. Com a implantação, as células que posteriormente se transformarão na placenta começam a produzir o "hormônio da gravidez" ou gonadotrofina coriônica humana (ou beta-HCG). Esse hormônio interrompe o ciclo menstrual por meio do estímulo contínuo do corpo lúteo para produzir progesterona. Isso previne a perda da camada interna.

Durante essa fase do ciclo menstrual, se você engravida, o óvulo passa para o útero e implanta-se na camada interna. Se você não engravidar, a camada interna do útero descama e é eliminada pela abertura da vagina. E um novo ciclo menstrual é iniciado.

Fatos interessantes:

Ao longo de uma vida, a mulher libera cerca de 400 óvulos maduros.
O número de óvulos que ainda estão contidos nos ovários depende da idade.
Como um feto feminino de 20 semanas no útero da mãe, a muher tinha o maior número de óvulos que já teve, que era de aproximadamente sete milhões.
O organismo feminino libera a maior parte desses óvulos antes nascer.
Ao nascer, o número de óvulos no ovário diminui para dois milhões. Os ovários continuam a perder óvulos depois do nascimento até a puberdade.
Quando a mulher atinge a puberdade, tem entre 300.000 e 500.000 óvulos nos ovários.

Fontes: 

FEBRASGO federação brasileira de ginecologia e obstetrícia.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Vigiãncia em Saúde: Aspectos Históricos.

A expressão ‘vigilância em saúde’ remete, inicialmente, à palavra vigiar. Sua origem – do latim vigilare – significa, de acordo com o Dicionário Aurélio, observar atentamente, estar atento a, atentar em, estar de sentinela, procurar, campear, cuidar, precaver-se, acautelar-se.
No campo da saúde, a ‘vigilância’ está historicamente relacionada aos conceitos de saúde e doença presentes em cada época e lugar, às práticas de atenção aos doentes e aos mecanismos adotados para tentar impedir a disseminação das doenças.

O isolamento é uma das práticas mais antigas de intervenção social relativa à saúde dos homens (Rosen, 1994; Scliar, 2002; Brasil, 2005). No final da Idade Média, o modelo médico e político de intervenção que surgia para a organização sanitária das cidades deslocava-se do isolamento para a quarentena. Três experiências iniciadas no século XVIII, na Europa, irão constituir os elementos centrais das atuais práticas da ‘vigilância em saúde’: a medicina de estado, na Alemanha; a medicina urbana, na França; e a medicina social, na Inglaterra (Foucault, 1982).

O desenvolvimento das investigações no campo das doenças infecciosas e o advento da bacteriologia, em meados do século XIX, resultaram no aparecimento de novas e mais eficazes medidas de controle, entre elas a vacinação, iniciando uma nova prática de controle das doenças, com repercussões na forma de organização de serviços e ações em saúde coletiva (Brasil, 2005). Surge, então, em saúde pública, o conceito de ‘vigilância’, definido pela específica, mas limitada, função de observar contatos de pacientes atingidos pelas denominadas ‘doenças pestilenciais’ (Waldman, 1998).

A partir da década de 1950, o conceito de ‘vigilância’ é modificado, deixando de ser aplicado no sentido da ‘observação sistemática de contatos de doentes’, para ter significado mais amplo, o de ‘acompanhamento sistemático de eventos adversos à saúde na comunidade’, com o propósito de aprimorar as medidas de controle (Waldman, 1998).

Em 1963, Alexander Langmuir, conceituou ‘vigilância em saúde’ como a “observação contínua da distribuição e tendências da incidência de doenças mediante a coleta sistemática, consolidação e avaliação de informes de morbidade e mortalidade, assim como de outros dados relevantes, e a regular disseminação dessas informações a todos os que necessitam conhecê-la” (Brasil, 2005).
Esta noção de ‘vigilância’, ainda presente nos dias atuais, baseada na produção, análise e disseminação de informações em saúde, restringe-se ao assessoramento das autoridades sanitárias quanto à necessidade de medidas de controle, deixando a decisão e a operacionalização dessas medidas a cargo das próprias autoridades sanitárias (Waldman, 1998).

Em 1964, Karel Raska, propõe o qualificativo ‘epidemiológica’ ao conceito de ‘vigilância’ – designação consagrada no ano seguinte com a criação da Unidade de Vigilância Epidemiológica da Divisão de Doenças Transmissíveis da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 1968, a 21ª Assembléia Mundial da Saúde promove ampla discussão sobre a aplicação da ‘vigilância’ no campo da saúde pública, que resulta em uma visão mais abrangente desse instrumento, com recomendação de sua utilização não só em doenças transmissíveis, mas também em outros eventos adversos à saúde (Waldman, 1998).

Um dos principais fatores que propiciaram a disseminação da ‘vigilância’ como instrumento em todo o mundo foi a ‘campanha de erradicação da varíola’, nas décadas de 1960 e 1970. Neste período, no Brasil, a organização do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (1975), se dá através da instituição do Sistema de Notificação Compulsória de Doenças. Em 1976, é criada a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. No caso da vigilância ambiental, começou a ser pensada e discutida, a partir da década de 1990, especialmente com o advento do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS (Brasil, 1998; EPSJV, 2002).

Fonte: http://www.epsjv.fiocruz.br

Lei Estadual proíbe uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula.



Foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de junho de 2014, a lei nº 18.118, que proíbe o uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e o governador Beto Richa sancionou a lei. Confira:

Art. 1º Proíbe o uso de qualquer tipo de aparelhos/equipamentos eletrônicos durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A utilização dos aparelhos/equipamentos mencionados no caput deste artigo será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2014.

Carlos Alberto Richa - Governador do Estado
Paulo Afonso Schmidt - Secretário de Estado da Educação
Cezar Silvestri - Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro - Deputado Estadual.

Fonte: Legislação Paraná