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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Direitos Fundamentais de Sexualidade e Reprodução.

O que são Direitos Reprodutivos?


Os Direitos Reprodutivos são constituídos por certos direitos humanos fundamentais, reconhecidos nas leis internacionais e nacionais. Além das leis, um conjunto de princípios, normas e institutos jurídicos, e medidas administrativas e judiciais possuem a função instrumental de estabelecer direitos e obrigações, do Estado para o cidadão e de cidadão para cidadão, em relação à reprodução e ao exercício da sexualidade.                                                      
A atual concepção dos direitos reprodutivos não se limita à simples proteção da reprodução. Ela vai além, defendendo um conjunto de direitos individuais e sociais que devem interagir em busca do pleno exercício da sexualidade e reprodução humana. Essa nova concepção tem como ponto de partida uma perspectiva de igualdade e eqüidade nas relações pessoais e sociais e uma ampliação das obrigações do Estado na promoção, efetivação e implementação desses direitos. O conceito de direitos reprodutivos, apesar das oposições existentes, encontra-se legitimado. Já o conceito de direitos sexuais, que nos documentos internacionais está incluído nos direitos reprodutivos, ainda não tem reconhecimento na extensão ideal, em função das dificuldades da sociedade em compartilhar moralidades diferentes no exercício da sexualidade humana.                                                                                                     
A cultura do silêncio para as questões sexuais, relegadas à esfera privada, e a adoção de estigmas em relação a determinados grupos geram os estereótipos a partir dos quais as normas são moldadas em relação ao feminino e masculino. Esses são alguns dos muitos fatores que vêm dificultando a afirmação dos direitos sexuais, de forma independente, e trazendo sérias e danosas conseqüências para o delineamento de políticas públicas relacionadas ao exercício da sexualidade.  

                                                   

A afirmação e construção do conceito de direitos sexuais e reprodutivos vem se dando, basicamente, no campo da saúde, o que implica por vezes, restringi-lo às questões de saúde sexual e reprodutiva. Portanto, um grande desafio para a afirmação do novo conceito é não permitir sua restrição às questões de saúde e normativas, mas aportá-lo na esfera da cidadania plena, buscando tratá-lo na sua dimensão política, ou seja, "como prerrogativa de autonomia e liberdade dos sujeitos humanos nas esferas da sexualidade e reprodução 

Direitos reprodutivos


  • Direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas.
  • Direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos.
  • Direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.


Direitos sexuais


  • Direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a).
  • Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual.
  • Direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.
  • Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física.

  • Direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual.
  • Direito de expressar livremente sua orientação sexual: heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade, entre outras.
  • Direito de ter relação sexual independente da reprodução.
  • Direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez indesejada e de DST/HIV/AIDS.
  • Direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação.
  • Direito à informação e à educação sexual e reprodutiva.




Além dos direitos específicos sobre sexualidade e reprodução também é assegurado à mulher os direitos da pessoa humana.

O que são Direitos Humanos?


Os Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, a pessoa não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.

O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade estão entre os Direitos Humanos fundamentais.

Não existe um direito mais importante que o outro. Para o pleno exercício da cidadania, é preciso a garantia do conjunto dos Direitos Humanos. Cada cidadão deve ter garantido todos os Direitos Humanos, nenhum deve ser esquecido. Respeitar os Direitos Humanos é promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe  social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual.


Para que exista a igualdade de direitos, é preciso respeito às diferenças.


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