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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Lei Estadual proíbe uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula.



Foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de junho de 2014, a lei nº 18.118, que proíbe o uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e o governador Beto Richa sancionou a lei. Confira:

Art. 1º Proíbe o uso de qualquer tipo de aparelhos/equipamentos eletrônicos durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A utilização dos aparelhos/equipamentos mencionados no caput deste artigo será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2014.

Carlos Alberto Richa - Governador do Estado
Paulo Afonso Schmidt - Secretário de Estado da Educação
Cezar Silvestri - Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro - Deputado Estadual.

Fonte: Legislação Paraná

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